Na compra de um veiculo adquirido fora do estado, onde o cliente é CPF pessoa física com inscrição estadual “produtor rural”, deve-se recolher o ICMS destacado na nota fiscal, sendo que já foi pago ICMS substituição tributária?
Na compra de um veiculo adquirido fora do estado, onde o cliente é CPF pessoa física com inscrição estadual “produtor rural”, deve-se recolher o ICMS destacado na nota fiscal, sendo que já foi pago ICMS substituição tributária?
Verificar se o remetente de outro Estado que vendeu o veículo para o produtor rural de MT tem IE de substituto tributário em MT ou se o veículo foi vendido com faturamento direto para o consumidor e o veículo foi retirado em concessionária de MT em conformidade com o Convênio ICMS 51/2000.
No site da SEFAZ/MT> Portal do Conhecimento consta a informações sobre aquisição interestadual de veículos de outro Estado por produtor rural de MT.
ICMS na Aquisição de Veículos Novos
Introdução – CONVÊNIO ICMS 51/2000
ICMS – CONVÊNIO 64/06 – OPERAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO COM MENOS DE 01 ANO DA DATA DA AQUISIÇÃO