Bom Dia, Pessoal.
Uma INDÚSTRIA em MT, está adquirindo de outra INDÚSTRIA no Estado do Paraná-PR, BENS (freezer), como, por exemplo:
- Conservador horizontal - NCM: 84185090.
- Conservador Plano - NCM: 84185010.
Estes produtos estão enquadrados na SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, neste caso conforme o RICMS art. 8, §4º a fórmula aplicada para o recolhimento é:
"ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)"
Sendo assim, tendo que o produto custará o valor de R$ 3.494,17, está correto o valor de ICMS-ST DIFAL de R$ 246,28?
Segue cálculo aplicado:
ICMS ST DIFAL: (3.494,17 - 244,59) = 3.249,58 / (1-0,17)
3249,58 / 0,83 = 3.915,16 * 0,17 - (3.494,17*0,12)
(3.915,16 * 0,17) = 665,58
665,58 - (3.494,17*0,12)
665,58 - 419,30 = 246,28
ICMS ST DIFAL: 246,28