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Compra Imobilizado Usado com BC reduzida

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Topic starter
(@robertamendonca)
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Entrou: 1 ano atrás

O contribuinte pessoa jurídica irá adquirir Trator usado do estado MS, temos dúvida quanto ao calculo do Diferencial de alíquotas.

1 - Será devido o diferencial de alíquotas sobre o total da nota fiscal?

2 - Será devido o diferencial de alíquota sobre a base de calculo reduzida do ICMS destacado na nota fiscal?

Se puder fazer calculo exemplificando agradeço.

3 Respostas
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Roberta,

Cabe informar que a compra de mercadorias  de outra UF para o ativo imobilizado é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas conforme reza o inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT no  caso de trator  for de pneus e estiver com NCM devidamente arrolado no Anexo II do Convênio 52/91 poderá gozar  da base reduzida do Convênio 52/91.

Informamos que não fazemos memórias de cálculos, porém  este canal  está  repleto de informações  a respeito, bastando  clicar do lado direito em Diferencial de alíquotas que V.Sª encontrará várias informações  sobre  o assunto, foi criado pela SEFAZ um canal para auxiliar nos cálculos do DIFAL ,  quando comprar o trator poderá obter a memória de cálculo  bastando enviar a nota fiscal para o e-mail: calculadifal.@sefaz.mt.gov.br.

Cba, 19/06/2024.

Cardoso

 

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(@robertamendonca)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 37

@cardoso 

Como te falei é compra de um trator usado, Nas notas técnicas e nos modelos de diferencial de alíquotas DISPONIBILIZADO SEFAZ, não encontrei essa situação e ainda não tenho a nota fiscal faturada porque preciso saber do valor do ICMS DIFAL se compensa compra interestadual.

Caso o produto seja usado poderá utilizar o benefício de Redução de Base de cálculo disposto na Clausula Primeira do  convênio ICM 15/81.

Então: COMPRA DE 100.000,00 TRATOR USADO SERA REDUZIDO 80%

 R$20.000,00 X (17% - 7%)

R$20.000,00 X 10% = R$ 2.000,00

ICMS diferencial de alíquota a Recolher para MT no exemplo será R$ 2.000,00?

 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Roberta,

Sim poderá usar tanto o Convênio 52/91 caso o trator for de pneus como poderá também optar em usar o Convênio 15/81, podendo usar o caso o mais favorável,   seu cálculo  por este Convênio  está  corretíssimo antes da aplicação da nova sistemática de cálculos, hoje o Difal é por dentro tem que obedecer a fórmula que se encontra no § 1º do Artigo 96 do RICMS/MT, veja:

Art. 96...

  • § 1° Nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

​§ 1°-A Para fins do disposto no § 1° deste artigo, entende-se por:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

Cba, 28/06/2024.

Cardoso

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