Bom dia
Uma empresa contribuinte do Estado de MT adquire o seguinte bem USADO para compor seu ativo imobilizado (ESTEIRA DISTRIBUIDORA CALDEIRA - NCM 84264990), esse produto veio do Estado de GO e na nota veio como isento. No MT esse bem não tem nenhum tipo de benefício (por exemplo, redução da BC).
A minha dúvida é: Na entrada desse bem no MT, devo recolher o DIFAL normal ou posso utilizar do que trata o Art. 72, inciso IX, onde diz que " a BC para o ICMS DIFAL é sobre a base a qual o remetente usou para recolher o ICMS da operação", ou seja, se o bem veio isento então não teve ICMS intrestadual pago, logo também não terá DIFAL, correto?
Fico no aguardo, obrigado