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COMPRA VEICULO (IMOBILIZADO) - DIFAL ST

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 Mara
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(@mara)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde!

Compra de veiculo NOVO fora do estado NCM 87043190, tem redução da base de calculo no recolhimento do Difal-st?
E caso tenha qual seria a legislação? 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@mara, boa tarde?

Poderia, por gentileza, informar o destinatário e a destinação do bem?

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 Mara
Topic starter
(@mara)
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Entrou: 1 ano atrás

Emitente do Estado de PE, Destinatário de MT - contribuinte de ICMS, regime lucro real.

Compra de veiculo Novo, ativo imobilizado com NCM 87043190-CST-590-CFOP 6401.

Nos dados adicionais vieram as seguintes informações:

CL: 1950479 REGIAO: 07 VEIC: 226KF98317 PAT FPE-PERNAMBUCO - GOIANA ORG PFD: 070661562 PED: 525867855 MOTOR: 463564230733901 (VALOR BASE DE IPI R$: 121798.01 ) BASE DE CALCULO DO IPI (DEDUCAO COMISSAO E CONV 51/00) Ocorrendo alienacao do veiculo antes de 30.09.2025 DEVERA SER RECOLHIDO O ICMS COM BASE NO CONV. ICMS 64/06, CUJO PRECO DE VENDA SUGERIDO AO PUBLICO 162480.00 TRANSZERO GOIANA-PE PARA IGARAPE-MG. SADA IGARAPE-MG PARA VARZEA GRANDE Faturamento Direto ao Consumidor - Conv. ICMS 51/00,|de 15/09/00.|| Aliquota do IPI em 1p.p ou 2p.p nos termos do art. 2 da Lei 13.755 de10/ ROTA2030.

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@mara, bom dia!

Das informações prestadas extrai-se que o bem NCM 8704.31.90 foi adquirido nos termos do CONVÊNIO ICMS 51/00,  o qual disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

No caso, o imposto devido é recolhido por substituição tributária.

A base de cálculo poderá ser reduzida desde que observadas as condições informadas no CONVÊNIO ICMS 51/00.

Na operação com veículo saído do Nordeste para Mato Grosso o percentual de redução da base de cálculo será determinado levando-se em consideração a alíquota do IPI, conforme Cláusula segunda do CONVÊNIO ICMS 51/00.

 

CONVÊNIO ICMS 51/00

Cláusula primeira Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições deste convênio.

(...)

§2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor.

(...)

 Cláusula segunda Para a aplicação do disposto neste convênio, a montadora e a importadora deverão:

(...)

§1º A base de cálculo relativa à operação da montadora ou do importador que remeter o veículo à concessionária localizada em outra unidade federada, consideradas a alíquota do IPI incidente na operação e a redução prevista no Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, e no Convênio ICMS 28/99, de 09 de junho de 1999, será obtida pela aplicação de um dos percentuais a seguir indicados sobre o valor do faturamento direto a consumidor, observado o disposto na cláusula seguinte:

(...)

II - veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo para quaisquer unidades federadas, bem como veículo saído das regiões Sul e Sudeste para essas mesmas regiões, exceto para o Estado do Espírito Santo:

(...)

 

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 Mara
(@mara)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 9

@jrosa Grata!

Pelo que compreendi, o imposto devido seria o ST.

A entrega foi realizada por uma concessionária dentro do estado de MT.

Desta forma, o recolhimento do ST foi realizado pelo remetente e, sendo assim, não haverá necessidade do recolhimento do Difal ST pelo destinatário, visto que houve o recolhimento seguindo os convênios mencionados. E a alíquota utilizada foi de 12%.

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@mara, bom dia!

A apuração do ICMS ST segue-se o CONVÊNIO ICMS 51/00.

O percentual 12% é utilizado na operação interna por conta da redução da base de cálculo na operação interna.

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Admin
(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@elayne-cristina 

Agradecemos, colocamo-nos à disposição.

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