Boa tarde Prezados,
Espero que esta mensagem os encontre bem. Gostaria de solicitar esclarecimentos sobre a alíquota a ser utilizada no novo cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) em aquisições interestaduais, considerando o seguinte cenário:
A empresa adquirente em destaque é optante pelo crédito outorgado. Diante disso, surge a dúvida sobre qual alíquota deverá ser aplicada: 7% ou 12%?
Agradeceria imensamente se pudessem fornecer orientações claras sobre este assunto, incluindo qualquer documentação ou legislação pertinente que possa nos auxiliar na correta aplicação do DIFAL em nossas transações interestaduais.
Desde ja agradeço.