Gostaria de confirmar, por favor se um Contribuinte MT com a Inscrição Estadual suspensa deve recolher DIFAL de aquisição de material de uso/consumo ou ativo.
Gostaria de confirmar, por favor se um Contribuinte MT com a Inscrição Estadual suspensa deve recolher DIFAL de aquisição de material de uso/consumo ou ativo.
Bom dia!
O DIFAL deverá ser recolhido independente se o destinatário é ou não contribuinte, conforme dispõe os arts. 2º, § 1ª, IV e IV-A e 3º, XIII e XIII-A, ambos do RICMS/MT:
Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre:
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§ 1° O imposto incide também:
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IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
IV-A - sobre a operação, realizada por remetente de outra unidade federada, que destinar bem ou mercadoria a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no território mato-grossense;
Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
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XIII - da entrada no território deste Estado de bem ou mercadoria oriundos de outra unidade federada, adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;
XIII-A - da saída, de estabelecimento de contribuinte, domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto neste Estado;