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CONVENIO 52-91

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Posts: 22
Topic starter
(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Produtor rural contribuinte de ICMS no estado de MT adquiriu mercadoria para compor construção de secador de grãos na sua propriedade.

Conforme o anexo I e II do convênio 52/91, o código NCM relacionado é o 8419.31.00, porém este código não mais está na relação da tabela TIPI de NCM, o fornecedor então utilizou o código 8419.34.00 que esta relacionado a Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação,

esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização,

condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água

não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.

Desta forma o produtor rural recebedor da mercadoria poderá usufruir do convênio 52/91 para recolhimento do ICMS diferencial de alíquota.

6 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Benefício fiscal deve ser usado na sua literalidade com base no art. 111 do CTN.

 Se a mercadoria não está contemplado no convênio, o produtor não poderá usar o benefício para promover o pagamento do DIFAL.

A tipificação da mercadoria é de responsabilidade do remetente se a mesma foi classificada da forma apresentada ela não possui o benefício da redução do convênio 52/91

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1 Reply
(@wellica)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 35

@simoes uma duvida sobre o assunto:

NCM 8419.34.00 - Outros, para produtos agrícolas consta da tabela TIPI mais não consta no convenio 52/91

NCM 8419.31.00 - Secadores para produtos agrícolas consta convenio 52/91 mas não consta na tabela TIPI 

 

os codigo NCM são diferente mais na descrição do produto é a mesma, a empresa alegou que usava esse código NCM 8419.31.00 mais como não consta mais na tabela TIPI não consegue utilizar sendo assim passou a usar outro NCM 8419.34.00 com a mesma descrição.

 

posso utilizar 1,5% de difal?

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Posts: 35
(@wellica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@simoes uma duvida sobre o assunto:

NCM 8419.34.00 - Outros, para produtos agrícolas consta da tabela TIPI mais não consta no convenio 52/91

NCM 8419.31.00 - Secadores para produtos agrícolas consta convenio 52/91 mas não consta na tabela TIPI 

 

os codigo NCM são diferente mais na descrição do produto é a mesma, a empresa alegou que usava esse código NCM 8419.31.00 mais como não consta mais na tabela TIPI não consegue utilizar sendo assim passou a usar outro NCM 8419.34.00 com a mesma descrição.

 

posso utilizar 1,5% de difal?

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Para podermos verificar mais afundo e fornecer uma resposta mais assertiva é necessário verificar o documento fiscal.

De forma que oriento a fazer um SEFAZ PARA VOCÊ citando que foi orientado no fórum a fazer isso.

Siga a portaria 205 do sigilo fiscal para fazer o questionamento e envie o link do fórum também.

Pois em tese se o NCM 84193100 foi descontinuado a partir de abril de 2022, sendo substituído pelo NCM 84193400, assim desde abril de 2022, assim desde essa data o ITEM 8 do anexo II do Convênio que consta Secadores para produtos agrícolas NCM 84193100 deve ser informado na NF-e o NCM 84193400, fazendo jus ao benefício previsto no Convênio ICMS 52/91, sendo a base de cálculo reduzida considerada uma isenção parcial, aplica a interpretação literal prevista no artigo 111 do CTN, pois o Convênio ICMS 117/96 Firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS, que levando em consideração as alterações procedidas nos códigos da NBM/SH visam aprimorar a classificação das mercadorias, os acordos visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração e a necessidade de esclarecer o contribuinte, para que corretamente possa cumprir suas obrigações tributárias.

Mas para afirmar se você recolhe ou não com o benefício é necessário verificar o documento fiscal.

De forma que aguardamos a sua solicitação no SEFAZ PARA VOCÊ.

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1 Reply
(@wellica)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 35

@simoes Obrigada pelo retorno!

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

A sefaz agradece o feedback

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