Convênio 52/91
Em operação triangular onde:
1→ "empresa01" de MS faz nota de venda de produtos com NCM 84798940 e 84371000 com CFOP 6922 e CST 041 para destinatário/comprador Produtor rural Pessoa Física de MT.
2→ "empresa01" localizada em MS emite nota fiscal com CFOP 6116, CST 020, referenciando nota de CFOP 6922, dos mesmos produtos anteriormente citados, para o comprador Produtor rural Pessoa Física de MT.
3→ filial de "empresa01" do RS emite nota fiscal de CFOP 6923, CST 090, referenciando a nota de CFOP 6116, com destino ao comprador Produtor rural Pessoa Física de MT. Nesta nota fiscal ocorreu o transporte do RS para o MT, pela transportadora.
OBS: são produtos novos.
Diante desta situação, o ICMS Difal é devido? se sim, é devido por quem? quando deve ser feito o recolhimento? qual é a operação que é tributada e quantos % sobre o valor da nota? frisando que meu interesse é saber se o produtor rural Pessoa Física de MT precisará pagar.