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DAR DIFAL

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Posts: 14
Topic starter
(@juliana-nawcki)
Eminent Member
Entrou: 9 meses atrás

Olá, compramos 2 itens para o imobilizado em dezembro, empresa com inscrição estadual no MT, regime de apuração normal, entregamos a EFD informando o diferencial de alíquota conforme orientação do site da SEFAZ MT ( https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9255 ) em relação ao documento de arrecadação eu gero uma DAR direto < https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/pj/gerardar> com o código 1317 informando a chave da nota fiscal ou quando a SEFAZ recepcionar o arquivo eu consigo gerar a guia direto no conta corrente fiscal?

2 Respostas
Posts: 454
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Iolan

Responder
Posts: 689
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Juliana Nawcki, bom dia.

Quando não há o recolhimento de DAR para informações na EFD, o débito apurado no Registro E116, será enviado no sistema conta corrente fiscal da IE e apresentará com a situação omisso. Nesse caso, o contribuinte/contabilista da IE, deverá proceder com a emissão do DAR para quitação do débito, através de login e senha no servidor fazendário, na opção: Sistema Conta Corrente Fiscal/Lançamento/Gerar Documento de Pagamento de Débitos.

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