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DAR - diferenca de aliquota

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Posts: 1
Topic starter
(@jusselino)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

oi,

Nas aquisições dos produtos para uso e consumo ou ativo imobilizado de outro estado, o Diferencial de alíquota a recolher entra no DAR do ICMS NORMAL ou tem um DAR especifico?

4 Respostas
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde!

 

Informamos que no caso de aquisição de produtos para uso e consumo ou para ativo imobilizado de outro estado, por contribuinte inscrito neste Estado, é tributado o Diferencial de Alíquota o ICMS DIFAL, sendo que o seu recolhimento não deve ser efetuado juntamente com o DAR do ICMS NORMAL, e sim, emitir um DAR específico para esta modalidade, com o código 1317 - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.

Segue tabela com códigos de tributos em anexo.

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
Códigos de Tributos do DAR

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/7256

 

Consta também matéria já postada neste Fórum de matéria semelhante que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/diferencial-de-aliquotas/icms-de-diferencial-de-aliquotas/#post-2195

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
Posts: 25
(@leandro_heureka)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, gostaria de questionar o seguinte...e quando o fornecedor não inscrito recolhe 50% do DIFAL com o codigo 1538 e o contribuinte recolhe os outros 50% através da EFD Fiscal por ser Lucro Presumido e a Sefaz não reconhece as guias recolhidas para fazer o emplacamento aqui no MT? Como devo proceder?

Grato,

Leandro.

Responder
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia! 

Informamos que, para que possamos apresentar uma resposta clara e objetiva, necessitamos de maiores informações e verificação de documentos informações citadas.

Assim, orientamos que poderá efetuar uma solicitação junto ao SEFAZ para Você, trazendo documentos pertinentes e maiores informações referentes ao caso citado.

Observando a Portaria 205/2022, que rege sobre o Sigilo Fiscal das informações acessadas.

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao registro de solicitação junto ao SEFAZ para Você.


https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4656

 

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24309

 

Espero ter ajudado!

 


Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Entende-se, na hipótese apontada pelo LEANDRO CONTABILISTA, a necessidade, a priori e à falta de melhores informações, de novo recolhimento, utilizando-se de código correto de receita do DIFAL e em seguida solicitar a restituição do indébito do mesmo, nos termos do artigo 1014 a 1023, do RICMS/14 - Parte Geral, em vista à exigência acima  declinada.

CUIABÁ/MT, 11/08/2023./

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