Bom dia !
Somos produtor rural e efetuamos uma compra para uso e consumo fora do estado , o que nos acarreta o recolhimento do DIfal. No entanto ao efetuarem a apuração do imposto , por se tratar de uma mercadoria do convênio 52/91, erroneamente efetuamos o cálculo e assim recolhemos mais do que o devido.
Podemos restituir esse valor pago a maior direto na EFD, dos meses subsequentes, ou necessariamente no mês de competência? Se sim de que forma podemos fazer isso ?Por se tratar de uma mercadoria do convênio , o saldo desse DAR poderá ser compensado apenas com mercadorias do convênio , ou com qualquer outro recolhimento que seja do mesmo código de arrecadação 1317?