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Dar recolhido a maior

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Topic starter
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia !

 Somos produtor rural e efetuamos uma compra para uso e consumo fora do estado , o que nos acarreta o recolhimento do DIfal. No entanto ao efetuarem a apuração do imposto , por se tratar de uma mercadoria do convênio 52/91, erroneamente efetuamos o cálculo e assim recolhemos mais do que o devido.

 Podemos restituir esse valor pago a maior direto na EFD, dos meses subsequentes, ou necessariamente no mês de competência? Se sim de que forma podemos fazer isso ?Por se tratar de uma mercadoria do convênio , o saldo desse DAR poderá ser compensado apenas com mercadorias do convênio , ou com qualquer outro recolhimento que seja do mesmo código de arrecadação 1317?

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@katia-regina, boa tarde!

Não poderá efetuar lançamento direto na EFD. O valor recolhido a maior referente ao ICMS DIFAL somente poderá ser lançado a crédito  quando resultante do processo de restituição de indébito (inciso VI, Art. 106 das DP do RICMS-MT)

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