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[Resolvido] Data de pagamento

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Topic starter
(@rodrigobecher)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Estamos na duvida sobre a correta data de recolhimento do DIFAL, uma vez que esse trecho da portaria 137 traz:

 

XVII - para os contribuintes obrigados ao recolhimento do diferencial de alíquota de que tratam os incisos XIII e XIV do artigo 3° da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998:
a) quando o bem ou mercadoria estiver submetido ao regime de substituição tributária e o remetente for credenciado junto ao Estado de Mato Grosso como substituto tributário: no prazo previsto para recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos incisos IX, X, XI, XII, XIII ou XIV deste artigo;
b) quando o remetente localizado em outra unidade federada não for credenciado como substituto tributário e o destinatário mato-grossense, for contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, optante pelo Simples Nacional: antes da saída do estabelecimento remetente, localizado em outra unidade federada;

 

essa situação de pagamento antecipado aplica-se somente quando o produto for classificado como substituto, ou em todos os casos?

 

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Rodrigo,

Respondendo seu questionamento:

Esta situação apresentada por V.Sª só é  para produtos de ST.

Os produtos de apuração normal segue os outros dispositivos da Portaria 137/2021.

Cba, 17/05/2024.

Cardoso

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