Veja aqui o CALENDÁRIO FISCAL DA SEFAZ/MT:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/prazos-de-pagamento
Base legal: Portaria nº 137/2021 – SEFAZ (consolidada até a Port. 224/2023 > Consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições a fundos estaduais.
Quando o ICMS for recolhido após o prazo legal será acrescido dos acréscimos legais (juros e multas), devendo verificar o caso concreto conforme o vencimento e a data de pagamento. Na situação mencionada, na situação hipotética de ser devido o ICMS antes da saída da operação, teria acréscimo da multa de mora conforme artigo 47-D da Lei 7.098/98 (Lei do ICMS de MT).
Art. 47-D O pagamento espontâneo, feito fora do prazo fixado na legislação tributária para vencimento da obrigação principal, sujeitará o contribuinte à multa de mora de 0,333% (trezentos e trinta e três milésimos de inteiro por cento) ao dia, até o limite máximo de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.
Mais informações sobre o assunto, acessar o link:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/0/ORIENTA%C3%87%C3%83O+AOS+CONTRIBUINTES+-+ADO%C3%87%C3%83O+DA+TAXA+SELIC.pdf/d7971d5c-7fd9-ba82-6f5f-ff089f708a94?t=1709232098456#:~:text=C%C3%A1lculo%20dos%20Acr%C3%A9scimos%20Legais%3A%20Juros,acima%2C%20n%C3%A3o%20mais%20ser%C3%A1%20aplicada