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Decreto 1403/2022

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Topic starter
(@earle)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Nas aquisiçoes de outro estado de material de construçao por empresas com atividades de construçao sediadas no MT, haverá incidencia de ICMS DIFAL? No caso de a cosntrutora emitir NF de material gasto na obra incidirá ICMS ? Terá direito a credito sobre esse material?

2 Respostas
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Earle, bom dia!

Considera-se empresa de construção civil aquela que se encontra inscrita em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F", (Art. 756 das DP do RICMS-MT).

As empresas de construção civil estão impedidas de inscrever-se no CCE/MT (Art. 759 das DP do RICMS-MT), assim, para fins da legislação do ICMS, são consideradas não contribuinte, logo nas aquisições de outro estado de material de construção por empresas de construção civil haverá incidência de ICMS DIFAL não contribuinte (ICMS DIFAL EC87/15), (IV-A, § 1°, Art. 2° das DP do RICMS-MT), não emitirá nota fiscal referente às mercadorias aplicadas na construção, tampouco poderá tomar qualquer crédito referente à aquisição de mercadorias.

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Posts: 1226
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@58206663991

Na remessa interestadual de bens e mercadorias com destino a não contribuinte do ICMS, há incidência do ICMS diferencial de alíquotas, nos termos do inciso IV-A do § 1º do Art. 2º da parte geral do RICMS/MT, o responsável pelo recolhimento é o remetente, nos termos do § 9º do Art. 22 da parte geral do RICMS/MT.

Na remessa de materiais com destino ao canteiro de obras, por empresa de construção civil, não há incidência do ICMS, nos termos do Art. 757 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 23/06/2023

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