Earle, bom dia!
Considera-se empresa de construção civil aquela que se encontra inscrita em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE compreendidos nas Classes das Divisões 41 a 43, que compõem a Seção "F", (Art. 756 das DP do RICMS-MT).
As empresas de construção civil estão impedidas de inscrever-se no CCE/MT (Art. 759 das DP do RICMS-MT), assim, para fins da legislação do ICMS, são consideradas não contribuinte, logo nas aquisições de outro estado de material de construção por empresas de construção civil haverá incidência de ICMS DIFAL não contribuinte (ICMS DIFAL EC87/15), (IV-A, § 1°, Art. 2° das DP do RICMS-MT), não emitirá nota fiscal referente às mercadorias aplicadas na construção, tampouco poderá tomar qualquer crédito referente à aquisição de mercadorias.