Olá, colegas!
Produtor rural, inscrito no cadastro de contribuintes deste estado, efetuou compra interestadual para o ativo imobilizado, após o recebimento notou-se que tal mercadoria veio errada. Foi emitida nota fiscal de devolução no mês posterior ao recebimento.
1- Mesmo sendo devolvida, ainda sim é devido o diferencial de alíquotas?
2- Numa situação hipotética em que a devolução ocorreu no mesmo mês da emissão da nota fiscal de compra, ainda sim é devido o diferencial de alíquotas?