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[Resolvido] DEVOLUÇÃO DE COMPRA P/ ATIVO IMOBILIZADO INTERESTADUAL (DIFAL)

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(@danilo-passos)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Produtor rural, inscrito no cadastro de contribuintes deste estado, efetuou compra interestadual para o ativo imobilizado, após o recebimento notou-se que tal mercadoria veio errada. Foi emitida nota fiscal de devolução no mês posterior ao recebimento.

1- Mesmo sendo devolvida, ainda sim é devido o diferencial de alíquotas?
2- Numa situação hipotética em que a devolução ocorreu no mesmo mês da emissão da nota fiscal de compra, ainda sim é devido o diferencial de alíquotas?

3 Respostas
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(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Dan

Quando a mercadoria é  devolvida não consumou o fato  gerador do ICMS diferencial de alíquotas desta forma não há o que falar em recolher o DIFAL.

Cba, 04/10/2024.

Cardoso

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Poderia me enviar a base legal?

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Dan,

A base legal para o DIFAL  é o inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

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