Meu cliente comprou mercadoria de uso e consumo no mês 10/2024 e a mercadoria chegou 04/11. Quando chegou, foi emitida uma devolução para a mercadoria. Tendo em vista que a empresa adquirente é uma indústria e o DIFAL deverá ser recolhido no dia 06/11, pelo fato da NF ter sido emitida no mês 10/2024 e que a mercadoria foi devolvida dia 04/11, surge o seguinte questionamento:
* Devo realizar o recolhimento do DIFAL desta mercadoria já que ela foi devolvida?
* Devo escriturar a NF no mês 11/2024 (chegada da mercadoria)?