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DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA FORA DO ESTADO DE USO E CONSUMO

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Meu cliente comprou mercadoria de uso e consumo no mês 10/2024 e a mercadoria chegou 04/11. Quando chegou, foi emitida uma devolução para a mercadoria. Tendo em vista que a empresa adquirente é uma indústria e o DIFAL deverá ser recolhido no dia 06/11, pelo fato da NF ter sido emitida no mês 10/2024 e que a mercadoria foi devolvida dia 04/11, surge o seguinte questionamento:

* Devo realizar o recolhimento do DIFAL desta mercadoria já que ela foi devolvida?

* Devo escriturar a NF no mês 11/2024 (chegada da mercadoria)?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A escrituração da mercadoria deverá ocorrer na data de entrada no estabelecimento, ou seja, 04/11.

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