Notifications
Clear all

DIF

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
107 Visualizações
Posts: 31
Topic starter
(@catarina-conceicao)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, em consulta ao forum n ão consegui localizar algo a respeito de que:

O constribuinte de MT Comercio de embalagens , fez   venda  para um  CNPJ  (s inscrição) - consumidor final, e o Cnpj é de outro estado, há obrigatoriedade do Contribuinte de MT  recolher o Difal?

OBS: O produto é entregue aqui mesmo dentro de MT, retirado em balcão

3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A incidência do ICMS diferencial de alíquotas em operações com bens e mercadorias destinadas a consumidor final, dependerá de onde ocorrer a entrega (tradição) dos referidos bens ou mercadorias.

Caso a entrega seja feita presencialmente (venda no balcão) ao comprador, no estabelecimento do vendedor (localizado em outra unidade da federação), a operação será considerada interna, e por consequência, não há que se falar em ICMS diferencial de alíquotas.

Por outro lado, caso a entrega seja feita no Estado de destino, a operação é considerada interestadual, e por consequência, incide o ICMS diferencial de alíquotas.

Segue link de Nota Técnica 022/23 que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/F43FF679E5304E0704258A590052F3B7

 

Responder
2 Respostas
(@catarina-conceicao)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 31

@moutinho Boa tarde sr Moutinho, obg pelo retorno.

Então devo orientar o contribuinte qdo for emitir a nota :

.Marcar opção Consumidor final 

.Natureza :Venda p consumidor final

.Não contribuinte

>alíquota 12%  Cst- 00

>Cfop 6.108

Responder
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@catarina-conceicao ,

Bom dia!

Correto.

Responder
Compartilhar: