contribuinte, consumidor final - produtor rural adquiriu um grupo gerador de energia no estado de GO, NF emitida em 02/2023, ICMS 12 % É devido recolher a diferenca 5% ???
contribuinte, consumidor final - produtor rural adquiriu um grupo gerador de energia no estado de GO, NF emitida em 02/2023, ICMS 12 % É devido recolher a diferenca 5% ???
Valci, bom dia.
Sim, é devido recolher a diferença entre as alíquotas (inciso IV do §1° c/ § 8° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° do RICMS/MT).
Maiores e melhores explicações sobre o cálculo para recolhimento constam no item
1 - Cálculo do Diferencial de Alíquotas do ICMS na aquisição interestadual de mercadorias para consumo final por contribuinte do ICMS da NOTA TÉCNICA N° 001/2024 - UDCR/UNERC-RETIFICADA
At. te Claudenir M. Fardin