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DIF. ALIQ

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Topic starter
(@valci-moreira-da-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

contribuinte, consumidor final - produtor rural adquiriu um grupo gerador de energia no estado de GO, NF emitida em 02/2023,  ICMS 12 % É devido recolher a diferenca 5% ???

2 Respostas
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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 299
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Valci, bom dia.

Sim, é devido recolher a diferença entre as alíquotas (inciso IV do §1° c/ § 8° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° do RICMS/MT).

Maiores e melhores explicações sobre o cálculo para recolhimento constam no item  
1 - Cálculo do Diferencial de Alíquotas do ICMS na aquisição interestadual de mercadorias para consumo final por contribuinte do ICMS da  ​NOTA TÉCN​ICA N° 001/2024 - UDCR/UNERC-RETIFICADA​

At. te   Claudenir M. Fardin

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