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DIFAL

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Topic starter
(@40996111832)
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Entrou: 6 meses atrás

 Boa Tarde preciso de uma ajuda, meu cliente é optante pelo simples nacional do estado SP e esta emitindo uma venda para MT empresa isenta de inscrição estadual o recolhimento da GNRE DIFAL é feito pelo rementente ou destinatario? NCM 39219090 - Produto não destinado a construção civil

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

A resposta consta na Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

EMENTA:

ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL – ESTABELECIMENTO VENDEDOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – ADQUIRENTE CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS – NÃO EXIGÍVEL. 

A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Na aquisição, em operação interestadual, de mercadorias ou bens, para seu uso, consumo ou ativo permanente, realizada por contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

Link para acessar na íntegra:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/D7300F55FB0D33BA04258A370063371E

 

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