Boa tarde, Jacqueline Coelho!
Em virtude do Decreto nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS e com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da LC nº 87/96, foi elaborada pela 3 (três) NOTAS TÉCNICAS pela SEFAZ/MT.
No Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS, consta ORIENTAÇÕES sobre o tratamento referente o ICMS Diferencial de alíquotas, com a legislação pertinente, as NOTAS TÉCNICAS e demonstrativo com exemplos de cálculos, como a situação objeto da sua dúvida.
link: para acessar: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-contribuinte
A NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC - RETIFICADA, link para acesso:
https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97
NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:
http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0
NOTA TÉCNICA N° 022/2024- UDCR/UNERC
http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966
Atenciosamente,
Anacleto Antunes de Magalhães
Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
CATR/SAC/SARP/SEFAZ