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Difal

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Topic starter
(@jacqueline-coelho)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Bom dia!

Compramos um ativo (ônibus), do estado de São Paulo, somos do estado do MT.

Na nota fiscal, a empresa de SP, não destacou ICMS e colocou o CST 041 no caso ISENTA.

Devemos recolher o Difal? Esse ativo não irá rodando para MT.

No caso a empresa emitiu de forma correta a NF? Ou deveria ter destacado o ICMS?

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Jacqueline Coelho!

Em virtude do Decreto nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS e com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da LC nº 87/96, foi elaborada pela 3 (três) NOTAS TÉCNICAS pela SEFAZ/MT.

No Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > ICMS, consta ORIENTAÇÕES  sobre o tratamento referente o ICMS Diferencial de alíquotas, com a legislação pertinente, as NOTAS TÉCNICAS e demonstrativo com exemplos de cálculos, como a situação objeto da sua dúvida.

 link: para acessar: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/resumo-esquem%C3%A1tico-difal-contribuinte

 

A NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC - RETIFICADA, link para acesso: 

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

 NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/37F3D5E5413D112704258AFD004709C0

 

NOTA TÉCNICA N° 022/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/6E42CD29CAF61A8104258B070046D966

Atenciosamente,

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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