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DIFAL

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Topic starter
(@93004370115)
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Entrou: 4 meses atrás

Houve faturamento para um Produtor Rural com INSC 13.218.896-1 cliente como Contribuinte de ICMS sendo, assim nao houve o diferencial de aliquota para o mesmo na saida da mercadoria. Porem o cliente ao receber a mercadoria junto com a mesma recebeu a Guia do DIFAL. porque?

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 1 ano atrás
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(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Tatiane, boa tarde!

Quando o produtor primário optante pela EFD adquirir mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento ou para compor o seu ativo imobilizado imobilizado, o ICMS DIFAL será recolhido antecipadamente somente na hipótese de se tratar de produto sujeito ao ICMS ST, caso o remetente não seja substituto credenciado em mato Grosso.

Não se tratando de produto sujeito ao ICMS ST e estando o destinatário em situação regular, o ICMS DIFAL será recolhido no mesmo prazo do ICMS normal.

Portanto, o procedimento em destaque pode estar equivocado.

 

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

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2 Respostas
(@93004370115)
Entrou: 4 meses atrás

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Posts: 2

@uirdino Obrigada

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 519

@93004370115 A SEFAZ agradece seu feedback.

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