Prezada Tatiane, boa tarde!
Quando o produtor primário optante pela EFD adquirir mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento ou para compor o seu ativo imobilizado imobilizado, o ICMS DIFAL será recolhido antecipadamente somente na hipótese de se tratar de produto sujeito ao ICMS ST, caso o remetente não seja substituto credenciado em mato Grosso.
Não se tratando de produto sujeito ao ICMS ST e estando o destinatário em situação regular, o ICMS DIFAL será recolhido no mesmo prazo do ICMS normal.
Portanto, o procedimento em destaque pode estar equivocado.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ