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DIFAL

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Topic starter
(@78680590878)
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Entrou: 4 semanas atrás

Empresa construtora e prestadora de serviços estabelecida no estado de são Paulo, precisar enviar material e insumo de obra em Rondonópolis MT não sendo inscrita no estado  qual o procedimento, para emissão da nota e o Difal  

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Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Luiz,

Cabe informar que  o Convênio 236/2021  estabelece a obrigatoriedade  do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para o Estado destinatário  nas remessas de mercadorias e serviços em operações  interestaduais  para pessoas físicas ou não contribuintes do ICMS.

Desta  forma  para  efeito do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para MT, se utiliza do DAR -1  código de Receita 6666.

Cba, 10/06/2024.

Cardoso

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