Notifications
Clear all

[Resolvido] DIFAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
118 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@celio-lopes)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Bom dia

Aquisição de pa carregadeira usada por produtor rural cpf ou cnpj para ativo imobilizado, goza da mesma redução de base de calculo icms a 20%, como na aquisição de maquinas agrícolas usadas.

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 54, § 5º, I e II do Anexo V do RICMS/MT, na desincorporação do ativo imobilizado, a base de cálculo será equivalente a 20% (se tiver passado 12 meses da aquisição) ou 40% (se a aquisição tiver menos de 12 meses).

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:

...

§ 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

II – 40% (quarenta por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, no mínimo, 6 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

Responder
Compartilhar: