Empresa contribuinte do ICMS no MT adquiriu mercadoria para consumo final de um remetente do PR optante pelo Simples Nacional. Como deve ser efetuado o calculo do DIFAL nesse caso?
Empresa contribuinte do ICMS no MT adquiriu mercadoria para consumo final de um remetente do PR optante pelo Simples Nacional. Como deve ser efetuado o calculo do DIFAL nesse caso?
Bom dia Eloisa,
Cabe informar que no cálculo do DIFAL não leva em conta se tem ou não ICMS destacado na nota fiscal, pois o DIFAL não se aplica a regra de débito menos crédito.
O ICMS DIFAL a regra é a diferença entre as alíquotas ( interna menos interestadual), conforme reza o § 8º do Art. 2º do RICMS/MT, desta forma basta conhecer a alíquota interna do Estado de destino e conhecer a alíquota interestadual do Estado remetente, os Estados das Regiões do Sul e Sudeste ( exceto ES ) trabalham com a alíquota interestadual de 7% quando a mercadoria é nacional e os destinatários são os Estados das Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e ES, conforme reza a Resolução do Senado Federal 22/89, enquanto os remetentes das Regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES para os demais Estados a alíquota interestadual é de 12% em se tratando de mercadoria nacional , conforme a mesma Resolução citada.
Quando a mercadoria é importada a alíquota interestadual será sempre 4% independentemente qual o Estado de origem e qual o Estado de destino, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012.
Em Mato Grosso a maioria das mercadorias tem a alíquota de 17%, ver a mercadoria e ver a alíquota pertinente no Art. 95 do RICMS/MT.
Assim sendo a alíquota interestadual do Paraná para MT caso a mercadoria for nacional será de 7% , se a mercadoria for importada será 4%.
Atualmente deve-se fazer os cálculos do DIFAL usando a fórmula que está disciplinada no § 1º do Art. 96 do RICMS/MT.
A SEFAZ disponibilizou um e-mail para facilitar os cálculos, bastando mandar a nota fiscal que será fornecido a memória de cálculos, o e-mail é : calculadifal@sefaz.mt.gov.br
Cba, 25/06/2024.
Cardoso
Bom dia
Informações de cálculos devem ser enviados para o e-mail
calculodifal@sefaz.mt.gov.br
ou a calculadora DIFAL no link
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/web/agencia-fazendaria/calculadora-contribuinte
Ou você pode olhar as notas técnicas no ementário da SEFAZ
link https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=398
Obrigada pela resposta, Simões.
A duvida se deu em razão da calculadora de DIFAL, disponibilizada pela SEFAZMT, dar resultados diferentes para remetentes optantes pelo simples em relação aos não optantes.
Bom dia,
Sim existe diferença, devido a peculiaridade de cada cálculo, que esta previsto na legislação, sendo assim na dúvida envia os documentos que serão base do calculo para o e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br