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DIFAL

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Posts: 11
Topic starter
(@eloisa)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Empresa contribuinte do ICMS no MT adquiriu mercadoria para consumo final de um remetente do PR optante pelo Simples Nacional. Como deve ser efetuado o calculo do DIFAL nesse caso? 

5 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Eloisa,

Cabe informar que no cálculo do DIFAL  não leva em conta se tem ou não ICMS destacado na nota fiscal, pois o DIFAL  não se aplica a regra  de débito menos crédito.

O ICMS DIFAL  a regra é  a diferença  entre as alíquotas ( interna menos interestadual), conforme reza o § 8º do Art. 2º do RICMS/MT, desta  forma basta  conhecer a alíquota interna do Estado de destino e conhecer  a alíquota  interestadual do Estado remetente,  os Estados  das Regiões do Sul e Sudeste ( exceto ES ) trabalham com a alíquota interestadual de 7% quando a mercadoria é nacional e os destinatários  são os Estados das Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte  e ES, conforme reza a Resolução do Senado Federal 22/89, enquanto os remetentes das Regiões Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES  para os demais Estados  a alíquota interestadual é de 12% em se tratando de mercadoria nacional , conforme a mesma Resolução citada.

Quando a mercadoria é importada a alíquota interestadual será  sempre 4% independentemente qual o Estado de origem e qual o Estado de destino, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012.

Em Mato Grosso a maioria das mercadorias tem a alíquota de 17%, ver a mercadoria  e ver a alíquota pertinente no Art. 95 do RICMS/MT.

Assim sendo a alíquota interestadual do Paraná para MT caso a mercadoria for nacional será de 7% , se a mercadoria for importada será 4%.

Atualmente deve-se fazer os cálculos do DIFAL usando a fórmula que está disciplinada no § 1º do Art. 96 do RICMS/MT.

A SEFAZ  disponibilizou um e-mail para facilitar os cálculos, bastando mandar a nota fiscal  que será fornecido a memória de cálculos, o  e-mail  é  : calculadifal@sefaz.mt.gov.br

Cba, 25/06/2024.

Cardoso

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1 Reply
(@eloisa)
Entrou: 6 meses atrás

Eminent Member
Posts: 11

Obrigada pela resposta, Cardoso. 

A duvida se deu em razão da calculadora de DIFAL, disponibilizada pela SEFAZMT, dar resultados diferentes para remetentes optantes pelo simples em relação aos não optantes. 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Informações de cálculos devem ser enviados para o e-mail

calculodifal@sefaz.mt.gov.br

ou a calculadora DIFAL no link

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/web/agencia-fazendaria/calculadora-contribuinte

Ou você pode olhar as notas técnicas no ementário da SEFAZ

link https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=398

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Posts: 11
Topic starter
(@eloisa)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Obrigada pela resposta, Simões. 

A duvida se deu em razão da calculadora de DIFAL, disponibilizada pela SEFAZMT, dar resultados diferentes para remetentes optantes pelo simples em relação aos não optantes. 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Sim existe diferença, devido a peculiaridade de cada cálculo, que esta previsto na legislação, sendo assim na dúvida envia os documentos que serão base do calculo para o e-mail calculadifal@sefaz.mt.gov.br

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