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DIFAL

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Posts: 2
Topic starter
(@fernandaspz13)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Comprei um equipamento industrial do estado RS com destino MT. Produto tem substituição tributária. E, existem convênio de protocolo entre os estados 52/91.

O remetente do equipamento não fez o recolhimento do diferencial de alíquotas. 

No transporte do RS para o MT levei um TAD pela falta do recolhimento. Já realizei o pagamento do TAD.
Minha dúvida é, na escrituração e envio do SPED ICMS EPI, é possível lançar um ajuste para essa nota que já foi pago o diferencial de alíquota na entrada via TAD? 

2 Respostas
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@#JFOliveira#

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Posts: 75
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 12 meses atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

1. Trata-se de pagamento do DIFAL ICMS por meio de Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e.
2. Primeiramente vale destacar que o DIFAL ICMS é do tipo extra-apuração no Registro E110 da EFD, não sendo possível ajuste via registro no E111 da EFD referente ao respectivo imposto pago via TAD-e (código especifico da tabela 5.1.1 do SPED FISCAL de MT), pois não há possibilidade de creditamento/compensação via conta gráfica. ou seja, DIFERENTE DO ICMS NORMAL para o campo 15 do E110, é um gargalo/problema da EFD, pois o referido campo é somente débito, não tem como fazer conta gráfica de difalicms, conforme a situação sua apresentada, bem como também (se fosse o caso) não há previsão legal de compensação de crédito de DIFAL ICMS para ICMS NORMAL.

 

3. Sendo assim, o contribuinte não fará o ajuste do DIFAL ICMS no registro C197, com a codificação especifica da Tabela 5.3 do Sped Fiscal de MT, conforme disciplina a Portaria 007/2017.

 

4. No caso fará o registro da NF-e no Registro C100 e seus filhos (em especial no C195 com a informação do pagamento/recolhimento antecipado via TAD-e n: xxxxx, com a descrição e codificação do observação pertinente cadastrado no 0460), exceto o C197, conforme citado acima.

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