- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:
1. Trata-se de pagamento do DIFAL ICMS por meio de Termo de Apreensão e Depósito – TAD-e.
2. Primeiramente vale destacar que o DIFAL ICMS é do tipo extra-apuração no Registro E110 da EFD, não sendo possível ajuste via registro no E111 da EFD referente ao respectivo imposto pago via TAD-e (código especifico da tabela 5.1.1 do SPED FISCAL de MT), pois não há possibilidade de creditamento/compensação via conta gráfica. ou seja, DIFERENTE DO ICMS NORMAL para o campo 15 do E110, é um gargalo/problema da EFD, pois o referido campo é somente débito, não tem como fazer conta gráfica de difalicms, conforme a situação sua apresentada, bem como também (se fosse o caso) não há previsão legal de compensação de crédito de DIFAL ICMS para ICMS NORMAL.
3. Sendo assim, o contribuinte não fará o ajuste do DIFAL ICMS no registro C197, com a codificação especifica da Tabela 5.3 do Sped Fiscal de MT, conforme disciplina a Portaria 007/2017.
4. No caso fará o registro da NF-e no Registro C100 e seus filhos (em especial no C195 com a informação do pagamento/recolhimento antecipado via TAD-e n: xxxxx, com a descrição e codificação do observação pertinente cadastrado no 0460), exceto o C197, conforme citado acima.