Mercadoria adquirida no estado de São Paulo, para uso e consumo transferida para uma filial no Mato Grosso, em que já vem o recolhimento do ICMS ST.
Nesse caso devemos recolher o ICMS Diferencial de alíquota?
Mercadoria adquirida no estado de São Paulo, para uso e consumo transferida para uma filial no Mato Grosso, em que já vem o recolhimento do ICMS ST.
Nesse caso devemos recolher o ICMS Diferencial de alíquota?
@jacqueline-coelho, boa tarde!
Operação de transferência está fora do campo de incidência do ICMS, logo não há imposto a recolher a título de diferencial de alíquotas.
Boa tarde!
Me desculpa, não é uma transferência.
É uma compra feita em São Paulo e irá para o MT
O certo é o recolhimento?