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difal

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(@lucas-bovetto-maziero)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás
Prezados, bom dia 
Gostaria da seguinte informação: 
Empresa localizada no PR comercializa máquinas e implementos agrícolas para o MT – NCM de comercialização n° 8424.82.29
No caso, referida transação é beneficiada pelo Convênio 52/91.
Gostaria de saber a alíquota efetiva que deve ser recolhida nesse caso de DIFAL para o Estado do Mato Grosso.
Desde já agradeço a disponibilidade. 
2 Respostas
Posts: 14
Topic starter
(@lucas-bovetto-maziero)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Além disso, gostaria de saber a partir de quando passou a valer o decreto 649/2023 e a norma técnica de n° 18/2024 com as alterações de alíquotas. Se seria a partir de janeiro de 2024 mesmo ou em outro momento?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@lucas-bovetto-maziero, bom dia! 

1- O Decreto nº 649/2023 aplica-se partir de 1º/01/2024, vide Nota Técnica

NOTA TÉCNICA N° 025/2024- UDCR/UNERC - ICMS

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – DIFAL – INÍCIO DOS EFEITOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 – DECRETO Nº 649/2023.

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/DCD66E3EBFF212C503258B120049DE68

 

2- Quanto às alíquotas a serem aplicadas na apuração do ICMS DIFAL operação com mercadoria do CONVÊNIO ICMS 52/91 as orientações estão na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC

 

3- A SEFAZ-MT disponibiliza dois canais de atendimento para fins do cálculo do ICMS DIFAL:

1- Solicitação por meio de e-mail - calculadifal@sefaz.mt.gov.br;

2- Calculadora do ICMS DIFAL DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO -

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/web/agencia-fazendaria/calculadora-contribuinte

 

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