As informações registradas neste portal têm caráter orientativo, não gerando efeito da consulta formal, prevista no Art. 996 do Regulamento do ICMS-MT.
Além disso, gostaria de saber a partir de quando passou a valer o decreto 649/2023 e a norma técnica de n° 18/2024 com as alterações de alíquotas. Se seria a partir de janeiro de 2024 mesmo ou em outro momento?
2- Quanto às alíquotas a serem aplicadas na apuração do ICMS DIFAL operação com mercadoria do CONVÊNIO ICMS 52/91 as orientações estão na NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC
3- A SEFAZ-MT disponibiliza dois canais de atendimento para fins do cálculo do ICMS DIFAL: