Notifications
Clear all

[Resolvido] DIFAL

5 Posts
3 Usuários
2 Reactions
113 Visualizações
Posts: 68
Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

 

Uma empresa cliente contribuinte do ICMS efetua compra de grãos em espécie, encaminha para industrialização, após o retorno do produto industrializado ela revende para produtores rurais.

Nesta situação, ela precisou efetuar compras de sacos para embalar e vender as respectivas rações. Essas embalagens foram adquiridas de uma empresa revendedora do Mato Grosso do Sul. Como os sacos são utilizados para embalar as rações, teria recolhimento de DIFAL?

Tags do Tópico
4 Respostas
Posts: 514
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Se a embalagem fosse adquirida pela indústria seria considerada insumo de produção.

Como quem vai embalar a mercadoria é uma empresa comercial, será considerado DIFAL.

Responder
2 Respostas
(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 68

@moutinho 

Bom dia!

E no caso de uma empresa revendedora de roupas e calçados, que compra sacolas personalizadas para embalar as mercadorias na revenda. Também necessita fazer o recolhimento do DIFAL?

Responder
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 901

@silvacont , boa tarde!

Sim, deverá recolher o DIFAL, Pois trata-se de mercadoria adquirida para uso e/ou consumo.

Responder
Compartilhar: