Boa tarde, gostaria de solicitar uma ajuda para um fato ocorrido:
Uma empresa aqui de MT , trabalha com o Ramos embalagnes ,doces... efetou compra do Lajeado-RS e esses produtos são pra revenda(Balas regaliz)ncm 1704.9020, e o fornecedor fez o destaque do icms partilha para UF destino conforme EC 87/2015.(informação do fornecedor na nota)
Mas a pergunta é :Por ser produtos pra revenda é devido essa cobrança?Pelo que entendi essa cobrança gerou como se fosse produtos pra uso, ou estou errada?
Por favor alguém pode compartilhar comigo,e me passar algum decreto pra que eu possa questionar com o fornecedor?