Bom dia!
Tenho um cliente que fez a compra de um produto para uso e consumo de fora do estado, mas o produto será devolvido para o fornecedor mediante a emissão de nota de devolução, essa devolução desobriga o recolhimento do DIFAL, visto que o imposto já encontra-se vencido? E o fornecedor enviará outro produto pra substituir porém com valor diferente.
Nesse caso, pode ser recolhido DIFAL somente na segunda operação, visto que a primeira operação terá a nota de devolução do produto?