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DIFAL

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Tenho um cliente que fez a compra de um produto para uso e consumo de fora do estado, mas o produto será devolvido para o fornecedor mediante a emissão de nota de devolução, essa devolução desobriga o recolhimento do DIFAL, visto que o imposto já encontra-se vencido? E o fornecedor enviará outro produto pra substituir porém com valor diferente.
Nesse caso, pode ser recolhido DIFAL somente na segunda operação, visto que a primeira operação terá a nota de devolução do produto?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais, bom dia!

Marcelino, são operações distintas ( fato geradores distintos), procede-se  normalmente. Se devido o ICMS DIFAL esse deve ser recolhido.

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