Bom dia!
O fornecedor do estado de São Paulo recolheu a GNRE de diferencial de alíquota, especificou que o MT era o estado favorecido.
Devemos recolher a guia de DIFAL também ?
Bom dia!
O fornecedor do estado de São Paulo recolheu a GNRE de diferencial de alíquota, especificou que o MT era o estado favorecido.
Devemos recolher a guia de DIFAL também ?
Não, desde que, o remetente efetuou o recolhimento no código e valor correto, por substituição tributária.
At.te.
Geronaldo Martello Foss
No caso a mercadoria não tem ST, ele utilizou o código 100102
Tributo 6666 - ICMS DIFAL
Tratando-se de ICMS-DIFAL incidente em operação interestadual com destino a não contribuinte, o procedimento está correto.
At.te.
Geronaldo Martello Foss