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difal

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Topic starter
(@walisonfinato)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Tenho uma empresa em MT ela comprou material para uso e consumo, PELICULA INSUFILM PROFISSIONAL C/PROTEÇÃO NCM 39199090 de uma empresa em RO com o CFOP 6403 mas não veio destacado na nota fiscal o icms subst. Só veio o valor cheio do produto . a dúvida é  neste caso tem que recolher ICMS DIFAL? segue em anexo a nfe.

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  O ICMS DIFERENCIAL de alíquota deve ser recolhido pelo destinatário no prazo previsto na Portaria 137/2021-SEFAZ, link: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4157

Informações sobre o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO>ICMS> ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, no seguinte link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

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