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DIFAL

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Topic starter
(@lucas-bovetto-maziero)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Referente ao Convênio 52/91, a partir de 01/05/2024 não poderá ser mais utilizado ele para reduções na alíquota de DIFAL dos NCM listados nos anexos I e II?

 

OBS; não encontrei prorrogação do convênio citado

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lucas-bovetto-maziero, boa tarde!

 

CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024. (grifei)

Cláusula segunda As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026:

(...)

VIII - Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

(...)

 

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