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DIFAL

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(@odete)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia. Diante da Publicação da Nota Técnica nº 001/2024 trazendo esclarecimentos quanto ao cálculo do Diferencial de Alíquotas a Não Contribuinte mais precisamente ao (item 2.4) informamos que no envio da nfe cfe informações ali constantes, não estamos conseguindo validar a nfe, o retorno da Sefaz requer que o valor a ser informado seja com base no valor de ICMS "destacado na Nfe" e não como consta no exemplo a diferença de 10%, em anexo o exemplo onde tentamos emitir a nfe através do sistema gratuito onde o erro é o mesmo quando utilizado o sistema próprio. No nosso caso a título de ex foi informado o valor de R$ 100,00. Conseguem nos auxiliar como devemos proceder na emissão da nota? uma vez que não está sendo informado cfe NT ?

 BRASTELHAMT
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Posts: 89
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Odete, boa tarde!

Em relação ao problema apresentado por V.Sª, informamos que os cálculos do ICMS Difal apresentados na Nota Técnica nº 001/2024- UDCR/UNERC estão validados pela SEFAZ/MT. Desta forma, no exemplo hipotético de uma operação no valor total de R$ 100,00 e alíquota de origem de 7%, o ICMS Difal será de R$ 12,04 quando o estabelecimento destinatário for contribuinte do ICMS e de R$ 11,20 quando o estabelecimento destinatário não for contribuinte do ICMS.

Não sendo possível emitir a NF-e com estes valores de Difal, solicitamos que  refaça a sua solicitação através através de ticket no Portal SEFAZ Para Você no endereço:  https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/experienceCenter/experienceCenter.load#/ec?idExperienceCenter=1, o qual exige um cadastro simplificado de Login e Senha. Desta forma, o atendente, se for o caso, buscará solução junto ao setor técnico responsável.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

SAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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