Bom dia. Diante da Publicação da Nota Técnica nº 001/2024 trazendo esclarecimentos quanto ao cálculo do Diferencial de Alíquotas a Não Contribuinte mais precisamente ao (item 2.4) informamos que no envio da nfe cfe informações ali constantes, não estamos conseguindo validar a nfe, o retorno da Sefaz requer que o valor a ser informado seja com base no valor de ICMS "destacado na Nfe" e não como consta no exemplo a diferença de 10%, em anexo o exemplo onde tentamos emitir a nfe através do sistema gratuito onde o erro é o mesmo quando utilizado o sistema próprio. No nosso caso a título de ex foi informado o valor de R$ 100,00. Conseguem nos auxiliar como devemos proceder na emissão da nota? uma vez que não está sendo informado cfe NT ?