Oi boa tarde
quando a empresa é optante pelo simples nacional e revende para fora da UF para consumidor final, a suspensão quanto ao destaque e recolhimento do DIFAL UF, continua pela ADI 5464?
Desde já obrigada.
Oi boa tarde
quando a empresa é optante pelo simples nacional e revende para fora da UF para consumidor final, a suspensão quanto ao destaque e recolhimento do DIFAL UF, continua pela ADI 5464?
Desde já obrigada.
@luana_controllemais, bom dia!
Marcelino, SEFAZ editou nota técnica sobre matéria:
Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC
(...)
A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.
Na aquisição, em operação interestadual, de mercadorias ou bens, para seu uso, consumo ou ativo permanente, realizada por contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.