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DIFAL ADI 5464

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Topic starter
(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi boa tarde

quando a empresa é optante pelo simples nacional e revende para fora da UF para consumidor final, a suspensão quanto ao destaque e recolhimento do DIFAL UF, continua pela ADI 5464? 

Desde já obrigada.

1 Reply
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais, bom dia!

Marcelino, SEFAZ editou nota técnica sobre matéria:

Nota Técnica nº 053/2023 - UDCR/UNERC

(...)

A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Na aquisição, em operação interestadual, de mercadorias ou bens, para seu uso, consumo ou ativo permanente, realizada por contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional, é devido o ICMS a título de diferencial de alíquotas.

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