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[Resolvido] DIFAL AQUISIÇÃO DE DRONE - NCM 8902.20.10

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(@junior-subtil)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, meu cliente adquiriu um DRONE fora do estado, esse equipamento paga DIFAL?

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(@junior-subtil)
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Entrou: 1 ano atrás

drone ncm 8902.20.10

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@junior-subtil, bom dia!

Sim, 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@junior-subtil, bom dia!

Sim.

O ICMS DIFAL incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente (Inciso IV, § 1°, Art. 2° das DP RICMS-MT). É de responsabilidade do contribuinte informar a correta classificação da mercadoria na NCM.

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(@junior-subtil)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa Obrigado pela atenção. Nesse caso, não teria beneficio algum, como redução, a aliquota do DIFAL sera cheia? Mercadoria adquirida do RS (7%) venda pra MT (17%) = DIFAL de 10%.. seria isso?

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(@junior-subtil)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

@jrosa o NCM correto do equipamento é 8802.20.10 Drone agricola. Nesse caso tera a redução do convenio 52/91 né?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@junior-subtil, boa tarde!

 

Vossa interpretação não está em conformidade com a legislação mato-grossense.

À operação com “Drone, NCM 8802.20.10”, novo, destinado ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte deste estado, não cabe aplicação o benefício fiscal do Convênio n.º 52/91.

A norma que concede o benefício fiscal - redução da base de cálculo – interpreta-se literalmente, este é o comando emanado no RE STF nº 635688, de 09/12/2015, c/c art. 111 do Código Tributário Nacional.

Não é suficiente constar a NCM da mercadoria no mencionado convênio, leva-se em consideração ainda a descrição da mercadoria.

Nas operações com mercadorias provenientes do Rio Grande Sul (alíquota interestadual 7%) o percentual a aplicar na apuração do ICMS DIFAL é 10 (dez por cento).

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