Bom dia,
Somos empresa matogrossense, e adquirimos uma mercadoria de uso e consumo ou ativo imobilizado de um fornecedor microempresa.
Visto que essa empresa fornecedora não destacou ICMS normal em sua nota fiscal...
Devemos recolher o DIFAL de qual maneira?
1 - Apenas a diferença de alíquotas;
ou
2 - Os 17%.