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DIFAL - AQUISICAO DE FORNECEDOR DO SIMPLES NACIONAL

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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, 

Somos empresa matogrossense, e adquirimos uma mercadoria de uso e consumo ou ativo imobilizado de um fornecedor microempresa.

Visto que essa empresa fornecedora não destacou ICMS normal em sua nota fiscal...

Devemos recolher o DIFAL de qual maneira?

1 - Apenas a diferença de alíquotas; 

ou

2 - Os 17%.

1 Reply
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@ellen_zanato

O cálculo do ICMS diferencial de alíquota, se dá pela aplicação da alíquota definida nos termos do inciso II do Art. 96 da parte geral do RICMS, que é calculada considerando a alíquota interna e interestadual do produto, quando o contribuinte remetente for optante do simples nacional, considerar as alíquotas interestaduais vigentes aplicadas aos demais contribuintes do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/10/2023

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