Bom dia!
Um produtor rural devidamente Inscrito no MT adquiriu um bem do PR para o ativo imobilizado (escavadeira hidráulica - NCM 8429) não constante no CONV. 52/91.
Para a emissão do DAR ICMS DIFAL desta aquisição, sei que devemos fazer o cálculo conforme o DECRETO 649/2023.
A PERGUNTA É:
Existe algum benefício a ser aplicado neste pagamento do DIFAL?
Atte.
Célia Chrusczak