Bom dia.
Produtor rural pessoa física adquirindo saco para enfardamento de algodão em pluma NCM 63052000, incide diferencial de alíquota ou é considerado insumo?
Se for considerado insumo, qual é o embasamento legal que diz que o produto é insumo?
Bom dia.
Produtor rural pessoa física adquirindo saco para enfardamento de algodão em pluma NCM 63052000, incide diferencial de alíquota ou é considerado insumo?
Se for considerado insumo, qual é o embasamento legal que diz que o produto é insumo?
@carolinedamacena, bom dia!
Sacos de algodão, classificados na NCM 6305.20.00, são recipientes para transporte da produção própria do contribuinte, não integra o produto final, ou melhor, não se trata de insumo de produção.
(Art. 2º, § 1º, IV; Art. 3º, XIII; Art. 106; Art. 116, todos das DP do RICMS-MT)