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[Resolvido] DIFAL AQUISICAO DE SACO PARA ENFARDAMENTO ALGODAO

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(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Produtor rural pessoa física adquirindo saco para enfardamento de algodão em pluma NCM 63052000, incide diferencial de alíquota ou é considerado insumo?

Se for considerado insumo, qual é o embasamento legal que diz que o produto é insumo?  

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Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@carolinedamacena, bom dia!

Sacos de algodão, classificados na NCM 6305.20.00, são recipientes para transporte da produção própria do contribuinte, não integra o produto final, ou melhor, não se trata de insumo de produção.

(Art. 2º, § 1º, IV; Art. 3º, XIII; Art. 106; Art. 116, todos das DP do RICMS-MT)

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