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DIfal aquisição fornecedor Simples Nacional

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Topic starter
(@caio-tortoro)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Contribuinte do MT adquiriu Radio Comunicador (NCM 8517.62.99 - Valor do item R$ 6.570,00) e Carregador para esse rádio (NCM 8504.40.10 - Valor do item R$ 750,00). Documento Fiscal com CFOP 6.102, fornecedor do simples nacional do estado de SP sem o destaque do ICMS.

Nesse caso o adquirente deve recolher o ICMS ST antecipado ? Se sim qual o cálculo ?

Incidirá Diferencial de Aliquota somente na escrituração ? Se sim qual o calculo ?

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Informamos primeiramente que em virtude do Dec. nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e  diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS e com o objetivo de alinhar a legislação estadual com as disposições da LC nº 87/96, foi elaborada pela SEFAZ/MT a NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC, contendo exemplo de cálculo, link para acesso:  https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

OS prazos de recolhimento estão previstos na Portaria 137/2021 , sendo que a SEFAZ/MT disponibilizou CALENDÁRIO FISCAL , link para acesso:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4157                     

 

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