Contribuinte do MT adquiriu Radio Comunicador (NCM 8517.62.99 - Valor do item R$ 6.570,00) e Carregador para esse rádio (NCM 8504.40.10 - Valor do item R$ 750,00). Documento Fiscal com CFOP 6.102, fornecedor do simples nacional do estado de SP sem o destaque do ICMS.
Nesse caso o adquirente deve recolher o ICMS ST antecipado ? Se sim qual o cálculo ?
Incidirá Diferencial de Aliquota somente na escrituração ? Se sim qual o calculo ?