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DIFAL AQUISIÇÃO INTERESTADUAL MAQUINA USADA

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia!

Na aquisição interestadual de máquina USADA MISTURADOR DE CONCRETO DBX50 NCM 8474.31.00, decorrente de desincorporação do ativo fixo por parte do fornecedor/remetente Pessoa Jurídica (NF emitida com CFOP 6.551), sendo adquirida para o ativo imobilizado por empresa Pessoa Jurídica devidamente Inscrita no estado de Mato Grosso, nossa dúvida é como proceder quanto ao cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota, em virtude de ser máquina usada (valor do bem R$ 500.000,00).
 
Dúvidas:
 
1-Podemos utilizar no cálculo do DIFAL a Redução de Base de Cálculo à 20%, prevista no Inciso II, Artigo 54, do Anexo V - RICMS/MT? 
 
2-Em observação ao CST do ICMS descrito na NF do fornecedor (Estado Rio Grande do Sul), consta como não incidência do ICMS "CST 1/41", de que pela identificação a origem dessa máquina é estrangeira obtida por meio da importação direta. Visto isso, na nota de origem não consta ICMS e alíquota mencionado, será correto utilizar para o cálculo do DIFAL a alíquota interestadual do estado de RS 4% ou 7%?
 
Desde já agradecemos a atenção.
 
Att.
Luciane Cecilia Muller Silva
 
3 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciane-cecilia

Nesta operação deverá considerar, no cálculo do ICMS diferencial de alíquota(incidência: inciso IV do § 1º do Art. 2; fato gerador: inciso XIII do Art. 3º, ambos do RICMS/MT), a redução da base de cálculo prevista do Convênio ICM 15/81, a 20% do valor da operação. 

Aplicar a alíquota de 13% nos termos do inciso II do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/14.

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 02/06/2023

 

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(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 151

@geronaldo-foss 

Grata pela resposta!!!

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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