Prezados, bom dia!
Na aquisição interestadual de máquina USADA MISTURADOR DE CONCRETO DBX50 NCM 8474.31.00, decorrente de desincorporação do ativo fixo por parte do fornecedor/remetente Pessoa Jurídica (NF emitida com CFOP 6.551), sendo adquirida para o ativo imobilizado por empresa Pessoa Jurídica devidamente Inscrita no estado de Mato Grosso, nossa dúvida é como proceder quanto ao cálculo do ICMS Diferencial de Alíquota, em virtude de ser máquina usada (valor do bem R$ 500.000,00).
Dúvidas:
1-Podemos utilizar no cálculo do DIFAL a Redução de Base de Cálculo à 20%, prevista no Inciso II, Artigo 54, do Anexo V - RICMS/MT?
2-Em observação ao CST do ICMS descrito na NF do fornecedor (Estado Rio Grande do Sul), consta como não incidência do ICMS "CST 1/41", de que pela identificação a origem dessa máquina é estrangeira obtida por meio da importação direta. Visto isso, na nota de origem não consta ICMS e alíquota mencionado, será correto utilizar para o cálculo do DIFAL a alíquota interestadual do estado de RS 4% ou 7%?
Desde já agradecemos a atenção.
Att.
Luciane Cecilia Muller Silva