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DIFAL - Aquisição para uso/Imobilizado Remetente Optante Simples Nacional

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(@diego-henrique)
New Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde!

Gostaria de informações em relação a alíquota a ser utilizada no cálculo do DIFAL cuja a aquisição foi de fornecedor Optante pelo Simples e o Destinatário Regime Normal.
A dúvida seria se utilizamos a alíquota informada no rodapé da NF de acordo com a faixa do Simples do Fornecedor ou utilizamos a alíquota constante na tabela de operações interestaduais?

Exemplo:
Total NF 11.577,04
Alíquota ICMS Informada no rodapé 3,47%
ICMS 401,72

DIFAL
11.577,04 - 401,72 = 11.175,32

11.175,32 / 0,83 = 13.464,25

13.464,25 * 17% = 2.288,93

2.288,93 - 401,72 = 1.887,21

DIFAL = 1.887,21

Seria dessa forma ?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@diego-henrique

A alíquota a ser considerada é a interestadual da Unidade Federada de origem, veja o disposto no inciso II-A do Art. 96 da parte geral do RICMS/MT

"II-A - nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do artigo 3°, a alíquota corresponderá à diferença entre a alíquota deste Estado, aplicável à operação ou prestação interna, e a alíquota interestadual da unidade federada de origem;"

Att.

Geronaldo Martello Foss

30/04/2024.

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