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DIFAL - ATIVO IMOBILIZADO - PARCELAMENTO

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Topic starter
(@junior-subtil)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, estou com a seguinte situação, meu cliente comprou um ativo imobilizado no mes 10/2023, não foi recolhido do DIFAL, sefaz notificou para retificação da EFD e recolhimento do valor, gostaria de saber se há possibilidade de parcelamento desse DIFAL, tendo em vista um valor expressivo de 275.000,00 de difal. E se houver a possibilidade de parcelamento, qual opção posso utilizar no sistema de parcelamento. Obrigado.

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Junior,

O parcelamento do ICMS diferencial de alíquotas só tem a opção  de parcelamento pelo disposto no Art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT, como o prazo  estipulado neste dispositivo já  esgotou  fica impossibilitado  do aludido parcelamento.

Cba, 21/02/2024.

Cardoso

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