Boa tarde,
Por gentileza, poderiam me orientar quanto a correta base de cálculo a ser considerada em venda interestadual para não contribuintes?
O Decreto 649/2023 alterou o RICMS/MT para fazer constar o Inciso IX-A do art. 72, com a seguinte redação:
Art. 72. A base do cálculo do imposto é: (cf. caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)
(...)
IX-A - nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do caput do artigo 3° deste regulamento, o valor da operação ou o preço do serviço para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem e a Mato Grosso, quando este for o Estado de destino;
Por sua vez, a Nota Técnica 01/2024, dispõe quanto ao cálculo de DIFAL para não contribuinte:
(...)
2.2 – Integra a base de cálculo do imposto, para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, o montante do próprio imposto. (art. 13, § 1º, da LC 87/96)
(...)
Quadro 2 – Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS |
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A |
Valor dos produtos sem ICMS |
R$ 930,00 |
B |
Alíquota interestadual do Estado de origem (item 2.6) |
7% |
C |
Alíquota interna no Estado de destino (item 2.5 c/c 2.6) |
17% |
D |
Diferença entre as alíquotas (C-B) (item 2.6) |
10% |
E |
Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino considerando a alíquota interna: 17% |
0,83 |
F |
Base de Cálculo (A/E) (item 2.2 c/c 2.3, 2.4 e 2.5) |
R$ 1.120,48 |
G |
Valor da Nota fiscal |
R$ 1.120,48 |
H |
Valor do DIFAL (F x D) |
R$ 112,05 |
O que não ficou claro para mim, e gostaria que fizessem a gentileza de esclarecer, é o seguinte:
A base de cálculo a ser considerada para fins do DIFAL, neste caso, é o valor da Nota Fiscal ou valor da Nota Fiscal com ajuste pela alíquota interna do Estado de MT? Exemplifico:
Valor Nota Fiscal: R$ 100.000,00.
Alíquota Interestadual: 7%
Destaque de R$ 7.000,00 a título de ICMS na origem
Alíquota Interna do Estado de MT de 17%.
Alíquota de DIFAL 10% (17% - 7%).
Opção A:
Para aplicação da Alíquota de 10% de DIFAL tomo como base o valor total da Nota Fiscal (vez que é o preço efetivo final ao consumidor no MT), R$ 100.000,00, logo o valor a ser recolhido a título de DIFAL serial de R$ 10.000,00.
Opção B:
Entendo que o valor total da Nota Fiscal compreende apenas o ICMS do Estado de origem, logo preciso retirar os 7% de imposto e “inflar” a base para a alíquota do Destino:
(Valor da NF – ICMS Origem) / 0,83 = “Valor da Operação/Base de Cálculo”
Neste exemplo o valor “inflado” da operação ficaria R$ 112.048,19.
E sobre este valor se aplicaria a alíquota de 10% de DIFAL, resultando em um recolhimento de R$ 11.204,82.
Por gentileza, em qual dos dois exemplo está o cálculo certo a ser considerado na operação interestadual com Não Contribuinte?