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[Resolvido] DIFAL - Base de Cálculo - Decreto 649/23 e Nota Técnica 01/24.

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Topic starter
(@eduardo-rodrigues)
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Entrou: 5 meses atrás

Boa tarde,

 

Por gentileza, poderiam me orientar quanto a correta base de cálculo a ser considerada em venda interestadual para não contribuintes?

 

O Decreto 649/2023 alterou o RICMS/MT para fazer constar o Inciso IX-A do art. 72, com a seguinte redação:

 

Art. 72. A base do cálculo do imposto é: (cf. caput do art. 6° da Lei n° 7.098/98)

(...)

IX-A - nas hipóteses dos incisos XIII-A e XIV-A do caput do artigo 3° deste regulamento, o valor da operação ou o preço do serviço para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem e a Mato Grosso, quando este for o Estado de destino;

 

Por sua vez, a Nota Técnica 01/2024, dispõe quanto ao cálculo de DIFAL para não contribuinte:

(...)

2.2 – Integra a base de cálculo do imposto, para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas, o montante do próprio imposto. (art. 13, § 1º, da LC 87/96)

(...)

Quadro 2 – Exemplo do cálculo do DIFAL a ser efetuado por remetente de outra UF (SP) em operação de venda a consumidor final mato-grossense não contribuinte do ICMS

A

Valor dos produtos sem ICMS

R$ 930,00

B

Alíquota interestadual do Estado de origem (item 2.6)

7%

C

Alíquota interna no Estado de destino (item 2.5 c/c 2.6)

17%

D

Diferença entre as alíquotas (C-B) (item 2.6)

10%

E

Índice divisor para obtenção da base de cálculo no destino considerando a alíquota interna: 17%

0,83

F

Base de Cálculo (A/E) (item 2.2 c/c 2.3, 2.4 e 2.5)

R$ 1.120,48

G

Valor da Nota fiscal

R$ 1.120,48

H

Valor do DIFAL (F x D)

R$ 112,05

 

 

O que não ficou claro para mim, e gostaria que fizessem a gentileza de esclarecer, é o seguinte:

 

A base de cálculo a ser considerada para fins do DIFAL, neste caso, é o valor da Nota Fiscal ou valor da Nota Fiscal com ajuste pela alíquota interna do Estado de MT? Exemplifico:

 

Valor Nota Fiscal: R$ 100.000,00.

Alíquota Interestadual: 7%

Destaque de R$ 7.000,00 a título de ICMS na origem

Alíquota Interna do Estado de MT de 17%.

Alíquota de DIFAL 10% (17% - 7%).

 

Opção A:

Para aplicação da Alíquota de 10% de DIFAL tomo como base o valor total da Nota Fiscal (vez que é o preço efetivo final ao consumidor no MT), R$ 100.000,00, logo o valor a ser recolhido a título de DIFAL serial de R$ 10.000,00.

 

Opção B:

Entendo que o valor total da Nota Fiscal compreende apenas o ICMS do Estado de origem, logo preciso retirar os 7% de imposto e “inflar” a base para a alíquota do Destino:

(Valor da NF – ICMS Origem)  / 0,83 = “Valor da Operação/Base de Cálculo”

Neste exemplo o valor “inflado” da operação ficaria R$ 112.048,19.

E sobre este valor se aplicaria a alíquota de 10% de DIFAL, resultando em um recolhimento de R$ 11.204,82.

 

 

Por gentileza, em qual dos dois exemplo está o cálculo certo a ser considerado na operação interestadual com Não Contribuinte?

6 Respostas
Posts: 1214
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@06094153952

O cálculo nas entradas interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte, domiciliado em Mato Grosso, deverá estar de acordo com a orientação da Nota Técnica 01/2024.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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1 Reply
(@eduardo-rodrigues)
Entrou: 5 meses atrás

New Member
Posts: 2

@foss Bom dia Sr. Geronaldo,

Agradeço a pronta resposta. Contudo, conforme havia dito, a NT 01/24, para mim, não está clara quanto ao valor de partida que devo usar como "Valor da Operação".

A forma de cálculo está clara, apenas não sei se utilizo o "valor da operação" nos moldes do exemplo A ou B que dei acima.

 

Poderia fazer a gentileza de me esclarecer isto? 

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Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 1214
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@eduardo-rodrigues

A opção B está de acordo com a interpretação da Nota Técnica 01/2024

Att.

Geronaldo Martello Foss

Responder
1 Reply
(@renan-freire)
Entrou: 6 meses atrás

Active Member
Posts: 5

@foss 

Bom dia, estou com problema nesse mesmo exemplo, usando a opção não valida a Nota, volta com rejeição 815, informando para usar a opção A, sendo que a venda é para consumidor final e não contribuinte.

Como posso resolver?? 

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Utilize o canal de calculo do DIFAL, criado pela SEFAZ calculadifal@gmail.com enviando todos os documentos comprobatórios para se fazer o cálculo. Nota fiscal, quem é o remetente e o destinatario 

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