Boa tarde,
Conforme ART. 96 com a nova regra de calculo do diferencial de alíquota, fica a duvida de como ficará o calculo quando o produto estiver no convênio 52/91, seria da forma abaixo:
COMPRA DE MERCADORIA IMOBILIZADO COM REDUÇÃO CLAUSA PRIMEIRA CONVÊNIO 52/91
Valor da operação – 1.000,00
Crédito do ICMS reduzido – 51,40
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS DIFAL = (1.000,00 – 51,40) ÷ (1-8,80%) X 17% (1.000,00X5,14%)
1.000,00 ÷ 0,912 X 17% - 6.128.00
1040,13X 17% - 51,40
176,82 – 51,40 = 125,42 ICMS DIFAL A RECOLHER
Atenciosamente,