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[Resolvido] DIFAL BASE DUPLA COM REDUÇÃO CONVENIO 52/91

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(@isis-caroline-de-andrade)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

 

Conforme ART. 96 com a nova regra de calculo do diferencial de alíquota, fica a duvida de como ficará o calculo quando o produto estiver no convênio 52/91, seria da forma abaixo:

 

COMPRA DE MERCADORIA IMOBILIZADO COM REDUÇÃO CLAUSA PRIMEIRA CONVÊNIO 52/91

Valor da operação – 1.000,00

Crédito do ICMS reduzido – 51,40

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

ICMS DIFAL = (1.000,00 – 51,40) ÷ (1-8,80%) X 17% (1.000,00X5,14%)

1.000,00 ÷ 0,912 X 17% - 6.128.00

1040,13X 17% - 51,40

176,82 – 51,40 = 125,42 ICMS DIFAL A RECOLHER

 

Atenciosamente,

 

1 Reply
Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Segue demonstrativos de cálculo

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