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Difal Caminhão NCM 87042210 = Usado

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(@marcelo-araujo)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Ola prezados, Transportadora do MT comprando CAminhão usado do Paraná, NCM 87042210.

Tem alguma redução ativa para cálculo de DIFAL???

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marcelo,

Sim, vai incidir o DIFAL,  porém poderá usar da redução da base de cálculo do Convênio ICM 15/81 .

Caso este veículo seja de alguma empresa do PR que vai  desincorporar  este  ativo  esta empresa do PR poderá reduzir a base de  cálculo  a 20% do valor a operação, assim o ICMS diferencial de alíquotas será baseado nesta redução de 20% ,

Caso este veículo seja comprado de uma garagem ( revenda de veículos usados ) nesta venda poderá usar da redução até  5% do valor da operação, assim o ICMS diferencial de aliquotas será baseado nesta redução da origem.

Cba, 17/09/2024.

Cardoso

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 144

@cardoso

Bom dia, e obrigado por compartilhar as informações.

Mas poderia elucidar de forma generica como utilizar o benefício do Convenio ICMS 15/81, em calculo do DIFAL?

Sei da existencia do email calcula difal porém, nunca vi o DIFAL sendo abordado com o convênio mencionado, e nas notas técnicas disponibilizadas, eles também não tratam dessa situação específica. entao por gentileza se puder formular um calculo simples sobre o mesmo agradeço.

Responder
(@andre-peripoli)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 7

@cardoso boa tarde.

 

A nota técnica 001/2024 - UDCR/UNERC diz que:

1.3 - A base de cálculo do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens para consumo final, por contribuinte do imposto:

1.3.1 Em relação à remessa interestadual (1º fato gerador), será o valor da operação ou prestação na unidade federada de origem, aplicando-se a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual para o cálculo do imposto devido àquela unidade federada (artigo 72 inc. IX, alínea a, do RICMS);

1.3.2 Em relação à entrada neste Estado (2º fato gerador), o valor da operação ou prestação neste Estado, para o cálculo do imposto devido a Mato Grosso, considerando a alíquota interna, quando este for o Estado de destino, observado o disposto nos §§ 1° e 1°-A do artigo 96 do RICMS (artigo 72, inc. IX, alínea b, do RICMS).

 

Descrevendo o artigo 72, inc. IX, alínea b, do RICMS

IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caput do artigo 3° deste regulamento:

      b) o valor da operação ou prestação neste Estado, para o cálculo do imposto devido a Mato Grosso, quando este for o Estado de destino, observado o        disposto nos §§ 1° e 1°-A do artigo 96;

 

Temos também que o ICM 15/81 se aplica as somente as saídas.

 

Diante do exposto não consigo ter certeza o que considerar para o valor da operação/base de calculo do ICMS DIFAL. Se é o valor do produto (sem redução já que o ICM 15/81 se aplica a saída e não na entrada) ou se posso utilizar a base de ICMS reduzida na saída da outra unidade da federação (o benefício continua sendo somente nas saídas, mas pode ser utilizado essa base reduzida no cálculo da entrada).

Exemplo :

NF saida veiculo usado de GO para MT.

Valor do Produto R$510.000,00 

Bas calculo ICMS = R$102.000,00 (Redução 80% na saída)

Valor do ICMS = R$12.240,00 (Destacado na nota Nf, aliquota interestadual de 12%)

Sendo assim posso fazer o seguinte calculo?:

ICMS DIFAL = [(102.000,00 - 12.240,00)/(1-0,17)] x 0,17 - (102.000 x 0,12)

ICMS DIFAL = 108.144,57 x 0,17 - (12.240,00)

ICMS DIFAL = 18.384,57 - 12.240,00

ICMS DIFAL = 6.144,57

 

agradeço a atenção.

 

 

Responder
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Felipe,

Agradecemos seu Feedback, porém  este  canal não disponibiliza  cálculos.

Cba, 30/09/2024.

Cardoso

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