Boa tarde,
Estou com uma dúvida em relação ao cálculo do DIFAL ICMS com ST. Poderia me auxiliar por gentileza?
uma empresa contribuinte do ICMS e adquiriu uma mercadoria interestadual a qual houve recolhimento de ST.
Esta mercadoria é destinada para uso e consumo, neste caso, o valor recolhido por ST deverá ser considerado para efetuar o cálculo do DIFAL ? Tem uma fórmula específica ou utilizamos a padrão?
DIFAL: {[(Valor da operação - ICMS de origem)/(1 - Alíquota interna destino)]x alíquota interna destino} - (Valor da operação x alíquota interna origem)
**VALORES DESTACADOS NA NFE***
- Base de cálculo ICMS 1.704,55
- Valor ICMS 119,32
- Base de Cálculo ICMS-ST 1.704,55
- Valor do ICMS-ST 170,45
- Valor total dos produtos 1.650,90
- Valor total NFe 1.875,00
- Valor IPI 53,65
mercadoria saiu de São Paulo (SP) para Mato Grosso (MT)
alíquota MT 17%
alíquota interna SP 7%
não há protocolo