Um produtor rural inscrito no estado do Mato Grosso (MT) adquiriu de uma empresa localizada no Paraná (PR) dois pneus modelo 295/80R22. (código NCM 40112090), destinados ao uso e consumo do destinatário. A operação está registrada com o CFOP 5405 (Venda de mercadoria para uso e consumo de contribuinte de ICMS) e CST 560 (operações sujeitas ao ICMS substituição tributária). O ICMS não foi destacado na nota fiscal.
Observação: O CST 560 indica que a operação está sujeita à substituição tributária (ST), mas o ICMS não foi destacado, uma vez que o imposto já foi recolhido através do regime de ST.
Pergunta
- O produtor rural precisa pagar o Diferencial de Alíquota (DIFAL), mesmo com o CST 560 destacado na nota?
Sei da existencia do email calcula difal porém, nunca vi o DIFAL sendo abordado com o convênio mencionado, e nas notas técnicas disponibilizadas, eles também não tratam dessa situação específica. entao por gentileza se puder formular um calculo simples sobre o mesmo agradeço.