Notifications
Clear all

DIFAL COM RECOLHIMENTO ICMS-ST

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
145 Visualizações
Posts: 71
Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

BOA TARDE!

Uma dúvida: A empresa do estado B comprou um produto do estado A, este produto é direcionado ao uso e consumo.

os estados em questão POSSUEM PROCOCOLO, ONDE QUEM DEVE RECOLHER É O ESTADO DE ORIGEM, e na nota veio destacado o valor do ICMS e do ICMS-ST, neste caso, a empresa de destino ainda deverá recolher DIFAL?

1 Reply
Posts: 1676
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@silvacont, bom dia!

Quando há protocolo firmado entre os estados, a obrigação de reter e recolher o imposto do remetente - regra geral (inciso I, Art. 4º do Anexo X do RICMS-MT). 

O destinatário das mercadorias ou bens, na qualidade de contribuinte substituído, é solidário em relação ao ICMS devido à título de substituição tributária, nas seguintes hipóteses:

I - imposto destacado e/ou recolhido a menor, ou ainda, não recolhido, na hipótese do substituto tributário:

a) não ser credenciado junto a SEFAZ para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;

b) estar com a inscrição estadual ou o credenciamento para apuração e recolhimento mensal do ICMS suspenso ou cancelado;

II - imposto destacado a menor, na hipótese do substituto tributário ser credenciado junto a Secretaria de Estado de Fazenda para efetuar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido à título de substituição tributária;

(§ 2°, Art. 4º do Anexo X do RICMS-MT).

Responder
Compartilhar: